Segundo o Regimento Interno do Falcon Brasília Esporte Clube :
CAPITULO II
Símbolos e Distintivos.
Artigo 7º
A bandeira do clube é constituída pelas cores oficiais do clube tendo ao centro o símbolo do clube. As cores oficiais do Clube são o Azul e o Branco.
Artigo 8 º
1- O equipamento do clube para todas as modalidades desportiva tem aposto no lado esquerdo o emblema do Clube seguindo uma respectiva padronização:
a) O 1.º equipamento: camisas, calção e meias da cor azul.
b) O 2.º equipamento: camisas, calção e meias da cor azul celeste.
c) O 3.º equipamento: camisas, calção e meias da cor branca.
d) O 4.º equipamento: camisas, calção e meias da cor preta.
e) O 5.º equipamento: camisas, calção e meias da cor laranja.
2- Além deste equipamento, o Clube poderá ainda ter outros equipamentos, para adaptar segundo as exigências regulamentares com a utilização das cores tradicionais do Clube.
Artigo 9 º
1- As sociedades desportivas promovidas pelo Clube devem adotar a denominação FALCON BRASÍLIA ESPORTE CLUBE, acrescida das especificações que, nos termos legais, identifiquem o respectivo objeto.
2- Devem ainda adotar o símbolo, bandeira e equipamento mencionados nos artigos anteriores, sem prejuízo das especificações necessárias para efeito da identificação do clube e respectivo objeto.
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